Sistema de depósito e reembolso

SDR Sistema de depósito e reembolso

O sistema de depósito e reembolso (SDR) no que diz respeito às embalagens de bebidas, foi criado para regulamentar e criar procedimentos para a recolha de embalagens não recicláveis com formatos diferentes consoante os pontos de venda, isto é, para grandes superfícies comerciais existe um mecanismo e para o mercado HORECA existirá outro e ambos encontram-se neste momento em fases de teste piloto. 

Abaixo descubra mais sobre a ORIGEM, o OBJECTIVO e a APLICAÇÃO deste sistema segundo informação disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente – APA

ORIGEM e OBJECTIVOS do sistema de depósito e reembolso

De acordo com a APA, o sistema de depósito e reembolso tem como  origem a iniciativa legislativa do  Decreto-Lei n.º 152-D/2017, seguido pela publicação da Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro. Este pretende responder à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relacionada com a gestão dos fluxos específicos de resíduos onde se incluem as embalagens de bebidas não reutilizáveis.

Esta iniciativa previa na 1ª Fase – Sistema de Incentivo implementado até ao dia 31 de dezembro de 2019 como Projeto Piloto para a devolução de garrafas de plástico através de um sistema de incentivo com a atribuição de um prémio ao consumidor final.

Na 2ª Fase – Sistema de Depósito, previa no início de 2022 a existência obrigatória de sistema de depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com um valor do depósito regulamentado pelo governo.

 

Como objectivo, pretende-se que até 2025 77% das garrafas de bebidas não reutilizáveis  terão de ser recolhidas seletivamente e 90% em 2030. Em relação às novas garrafas de plástico, planeia-se que na sua composição 25% do plástico seja obtido através de matéria reciclada (rPET) até 2025 e 30% em 2030.

A 1ª fase acabou por ter início numa data diferente do previsto, e, neste momento, já decorrem várias iniciativas promovidas por candidaturas por autarquias e associações que visam a participação do cidadão em testes-piloto por todo país, incluindo ilhas, segundo informa o documento da EAA GRANTS PORTUGAL. 

APLICAÇÃO do sistema de depósito e reembolso

Citando a Agência Portuguesa do Ambiente, “A partir de 1 de janeiro de 2023, as bebidas refrigerantes, os sumos, as cervejas, os vinhos de mesa e as águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas, destinadas a consumo imediato no próprio local, nos estabelecimentos do setor HORECA, são acondicionadas em embalagens primárias reutilizáveis, sempre que exista essa oferta no mercado.  A partir de 1 de janeiro de 2023, os distribuidores e retalhistas que comercializem bebidas refrigerantes, sumos, cervejas, vinhos de mesa e águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas, acondicionados em embalagens primárias não reutilizáveis devem disponibilizar, sempre que exista essa oferta no mercado, a mesma categoria de produtos em embalagens primárias reutilizáveis.  As obrigações supra não se aplicam à comercialização de vinhos de mesa com a classificação de vinho regional e de vinhos de qualidade produzidos em região determinada com Indicação Geográfica Protegida e com Denominação de Origem Protegida.”